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Data: 06/09/2011

Postura do Empresário (Empreendedor) Frente à Nova Contabilidade


A presente realidade brasileira no que toca às demonstrações contábeis, em paralelo com as novas obrigações acessórias fiscais, tem  levado o empreendedor (empresário) brasileiro a tomar ciência de que houve profundas mudanças geradoras de responsabilidades tanto legais, quanto administrativas de seu negócio.

De fato, ao realizarmos diversas palestras por cidades pólo do Paraná, levando aos proprietários e administradores de pequenas e médias empresas, as novidades legais de cunho contábil e fiscal, ficou claro que esses já tinham alguma informação, mas  desconheciam muitos aspectos de seu cerne.

Assim, procuramos mostrar que a contabilidade mudou, e para melhor, pois quando surge a oportunidade de a empresa apresentar suas demonstrações contábeis para os mais diversos fins, tais como instituições financeiras, fornecedores, clientes, sócios, licitações, etc.,  essas refletirão uma realidade patrimonial aliada ao fator credibilidade, que até então, eram tratadas com certo desdém por analistas interessados. Tudo porque a contabilidade era tratada como simples obrigação registral e não com fins negociais e de direitos.

Com efeito, ao tomar conhecimento do que dispõe a nova lei da contabilidade, com novos conceitos e registros, demonstrações obrigatórias, como a de Fluxo de Caixa e Notas Explicativas, o proprietário terá a exata noção a que se destinam as informações de seu balanço.

O médio e pequeno empreendedor deve, a nosso ver, compreender que tudo isso levará sua empresa a ser transparente ao mercado como um todo, pois, no mundo dos negócios, as relações comerciais exigirão essa postura e nova cultura, sabido que todas as  empresas estarão envolvidas nessa nova linguagem contábil.

Aliada a essa nova realidade legal e contábil das empresas, a classe dos contadores, contabilistas e auditores, também está realizando um grande esforço de cunho intelectual, haja vista a necessidade de conhecer a nova lei e aplicá-la de forma correta, e para tanto, busca o aperfeiçoamento em busca dessa nova cultura de balanços.

Não bastasse esse novo quadro da contabilidade, simultâneamente as empresas têm que cumprir com novas obrigações acessórias tais como NF-e, Sped Fiscal e contábil, e mais recentemente, a implantação do Sped Pis/Cofins.

Despiciendo mostrar a sobrecarga das empresas de contabilidade frente a tudo isso. As obrigações dos contabilistas estão praticamente dobradas, pois deverão agregar esses novos serviços que até então não estavam previstos em seus contratos de honorários.

Para que se tenha alguma noção dessa realidade, a empresa deve escriturar a contabilidade obedecendo novos padrões ditados por lei específica, apurando assim resultados de fins apenas societários, e ainda devendo observar as normas tributárias em paralelo, realizando outros registros que interessam tão somente ao Fisco.

Como se vê, não é levado em conta o regime tributário da empresa para as novas exigências contábeis, ou seja, lucro real, presumido, simples nacional.

Desse citado, decorrerão novos acordos com seus clientes.

Ante essas rápidas ponderações, e observando a reação daqueles atentos empreendedores (administradores) que nos ouviram, podemos dizer aos demais: converse com seu profissional contábil; questione-o a respeito das possibilidades que a nova contabilidade pode proporcionar ao seu negócio, visando incrementá-lo ainda mais; de que forma o contabilista pode se tornar seu conselheiro financeiro, quais as responsabilidades que advirão, etc.,.

Finalmente, podemos dizer que, para atender esse novo quadro legal, observadas ainda essas novas exigências fiscais, a parceria fiel entre empreendedores (administradores) e o profissional contábil, levará a empresa a se apresentar ao mercado de sua atuação com toda transparência e credibilidade, cujo fim será a segurança legal e incremento de seus negócios.

 
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