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Data: 17/01/2013 O que é SPED contábil? É a substituição da escrituração em papel pela
Escrituração Contábil Digital - ECD, também chamada de SPED-Contábil. Trata-se
da obrigação de transmitir em versão digital os seguintes livros: I - livro
Diário e seus auxiliares, se houver; II - livro Razão e seus auxiliares, se
houver; III - livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento
comprobatórias dos assentamentos neles transcritos. Segundo a Instrução Normativa RFB nº 787 de 19 de
novembro de 2007, estão obrigadas a adotar a ECD em relação aos fatos contábeis
ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas
a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB
nº 11.211, de 7 de novembro de 2007 e sujeitas à tributação do Imposto de Renda
com base no Lucro Real; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de
11 de março de 2009) em relação aos fatos contábeis desde 1º de janeiro de
2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de
Renda com base no Lucro Real. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº
926, de 11 de março de 2009). Para as demais sociedades empresárias a ECD é
facultativa. |
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